Curiosidades
A Lei 11.441 promulgada em 04 de janeiro de 2007 trouxe significativas e modernas mudanças nas separações e divórcios, passando agora a serem feitos via administrativa, sem ter que passar pela homologação judicial que por vezes levavam uma eternidade, sem contar na burocracia.
Os Requisitos básicos para a utilização correta desta via são:
O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes(que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento);
A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não;
Procedimento:
- O casal deve marcar uma reunião de mediação, onde poderão, orientados pelo advogado, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens.
- Resolvidas estas questões, o advogado elabora documento onde constará a manifestação da vontade das partes para a ser levado ao cartório, onde será marcado a data da homologação.
- No cartório, presentes as partes e o advogado será realizada a separação/divórcio nos termos consignados no documento preparado no escritório do advogado.
- Já a Emenda Constitucional nº 66, criou a possibilidade do divórcio entre casais sem a necessidade de anterior separação, além de extinguir os prazos para sua concessão.
Para se requerer em CARTÓRIO o DIVÓRCIO é necessário atender os mesmos requisitos acima citados lembrando ainda, que é necessário estarem assistidos por um advogado devidamente inscrito na OAB e ser consensual (ambos aceitam as condições);
Caso um dos cônjuges esteja morando em outro estado ou país, é possível fazer o divórcio por procuração com poderes especiais para tal finalidade.
Documentação necessária:
- Carteira de Identidade e CPF do casal;
- Certidão do casamento;
- Certidão do pacto antenupcial, se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
Divórcio, com Bens a Partilhar:
- Relação dos bens (imoveis e moveis) a serem partilhados nas suas proporções e sem dívidas;
- Certidão de ônus reais do(s) imóvel(is), (a validade da certidão é de 30 dias);
- Documento de propriedade de veículos e demais bens moveis;
- Carnê de IPTU mais recente;
- Certidão de quitação fiscal do Município (do(s) imóvel(is));
- Certidão negativa do Cartório Distribuidor (em nome do casal e do(s) imóvel(is));
- Certidão negativa da Justiça Federal (em nome do casal)
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (em nome do casal);
- Guia de recolhimento do imposto (verificar se há a incidência do imposto de doação, devido ao Estado, ou do imposto de reposição, devido ao Município);